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Jurisprudências

TSTRRAg 1000237-29.2017.5.02.0361

A) agravo interposto pela reclamada: substituição de depósito recursal realizado em dinheiro por seguro garantia judicial

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

A) AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. O art. 899, § 11, da CLT faculta a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial apenas no momento de sua constituição, não alcançando a hipótese de substituição de valores já depositados em dinheiro, com pretensão de levantamento da quantia. O depósito recursal possui natureza jurídica híbrida, constituindo requisito de admissibilidade recursal e garantia do juízo, não conferindo à parte direito subjetivo à sua substituição após efetivado, sem anuência da parte contrária. Inaplicável, à espécie, o art. 835, § 2º, do CPC, diante da disciplina específica da CLT, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 679 da repercussão geral). Nos termos do art. 889 da CLT, aplica-se subsidiariamente o regime da execução fiscal, cuja jurisprudência é firme no sentido da impossibilidade de substituição de depósito em dinheiro por outra garantia sem anuência do credor. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a validade da redução do intervalo intrajornada, com base em norma coletiva. A decisão está em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da repercussão geral. 2. DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. VALIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou a existência de cláusula contratual autorizando o desconto a título de seguro de vida, bem como autorização específica firmada pelo empregado para assistência odontológica, além da ausência de impugnação oportuna dos documentos apresentados. A revisão dessas premissas encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na prova pericial realizada no local de trabalho, concluiu pela inexistência de condições perigosas nas atividades desempenhadas pelo reclamante. A pretensão recursal, em sentido diverso, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 4. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE RECONHECIDA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a idoneidade dos cartões de ponto, que registram a jornada efetivamente cumprida e o pagamento das horas extras. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da demonstração de possível ofensa ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 1.121.633 (Tema 1046 da repercussão geral), firmou tese no sentido da validade das normas coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que não atinjam direitos absolutamente indisponíveis. O intervalo intrajornada, por possuir natureza patrimonial e temporal, não se insere no rol de direitos absolutamente indisponíveis, sendo passível de flexibilização por negociação coletiva. À luz da tese vinculante do STF, não prevalece a exigência de autorização do Ministério do Trabalho prevista no art. 71, § 3º, da CLT, devendo ser reconhecida a validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; c) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; d) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, quanto ao tema "Intervalo intrajornada. Redução. Desnecessidade de autorização ministerial. Tema 1046 do STF", por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento do valor equivalente ao intervalo intrajornada e reflexos, exclusivamente em relação aos períodos em que houve previsão expressa nesse sentido em instrumentos coletivos de trabalho, permanecendo devida a parcela em relação ao período sem cobertura normativa, cuja apuração deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença, observado o período não prescrito. Custas inalteradas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada

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