É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser alterada a decisão proferida pelas instâncias ordinárias que indeferiu o pedido relativo às contribuições assistenciais pretendidas pelo sindicato autor.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou a tese de que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os…
Corte Superior reconhece ser lícita a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não filiados, desde que assegurado o direito de oposição. Em atenção à modulação de efeitos estabelecida pelo E.
A transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração em face da decisão proferida no ARE 1.018.459 (Tema 935 da tabela de repercussão geral), fez prevalecer a tese de que: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de…
Corte Superior reconhece ser lícita a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não filiados, desde que assegurado o direito de oposição. Em atenção à modulação de efeitos estabelecida pelo E.
O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que os acordos coletivos de trabalho expressamente estabelecem que as gratificações de comando, passadiço e paiol integram a base de cálculo das horas extras e do…
Direito do Trabalho
Integração de gratificações na base de cálculo de verbas salariais
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional.
Não se conhece o agravo de instrumento quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Direito do Trabalho
(súmula n.º 126 do TST)
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