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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010033-48.2023.5.15.0051

Rito ordinário: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Rito ordinário
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Ausência de determinação de suspensão dos processos
  • Mera estimativa
  • Limitação indevida
  • Contribuições assistencial e confederativa

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. MERA ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO INDEVIDA. 2. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. DEVIDA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO A SINDICATO. TEMA Nº 935 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO. APLICAÇÃO TEMPORAL. IRRETROATIVIDADE DA DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. OJ Nº 17 E PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 DA SDC/TST. SÚMULA VINCULANTE Nº 40/STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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