TSTAIRR 1001046-22.2024.5.02.0313
(súmula n.º 126 do TST)
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- (súmula n.º 126 do TST)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO DEMONSTRADO. (SÚMULA N.º 126 DO TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo de instrumento quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo de instrumento. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora