STFTema 935 · ARE 1.018.459
Inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Questão submetida a julgamento
Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 5º, incs. II, XXXVI e LV, 7º, inc. XXVI, e 93, inc. IX, da Constituição da República a inconstitucionalidade da instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.
Andamento
- Repercussão reconhecida24 de fevereiro de 2017
- Mérito julgado24 de fevereiro de 2017
- Acórdão publicado9 de dezembro de 2025
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.