TSTAIRR 0011092-49.2023.5.15.0123
Contribuição assistencial: transcrição integral
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Transcrição integral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora