TSTRRAg 10693-41.2019.5.15.0032
Contribuição assistencial: empregado não sindicalizado
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Empregado não sindicalizado
- Modulação de efeitos
- Vedação à cobrança retroativa
- Horas extras
- Acordo de compensação de jornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VEDAÇÃO À COBRANÇA RETROATIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Contudo, em sede de embargos de declaração, o STF estabeleceu a vedação da cobrança retroativa no período em que vigorava o entendimento pela sua inconstitucionalidade. Sendo os descontos objetos da condenação anteriores à nova diretriz jurisprudencial, sua devolução ao reclamante imposta pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com a modulação de efeitos do STF e com o Precedente Normativo 119 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 85, IV, DO TST. TEMA 19 DA TABELA DE IRR . O Tribunal Regional, diante da invalidade do acordo de compensação de jornada, determinou o pagamento apenas do adicional para as horas destinadas à compensação. Nas razões recursais, o reclamante pugna pelo pagamento da integralidade das horas extras (hora mais adicional) laboradas além da 8ª diária, requerendo o afastamento da incidência da Súmula 85, IV, do TST. Ocorre que a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Tema 19 da Tabela de IRR, fixou a tese jurídica vinculante de que a descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais. Devidas as horas extras na sua integralidade (hora + adicional) apenas para aquelas excedentes da 44ª semanal. Decisão regional proferida em estrita consonância com a jurisprudência pacificada e vinculante do TST. Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada; II - não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Compensação de Jornada