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Jurisprudências

TSTRRAg 10693-41.2019.5.15.0032

Contribuição assistencial: empregado não sindicalizado

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição assistencial
  • Empregado não sindicalizado
  • Modulação de efeitos
  • Vedação à cobrança retroativa
  • Horas extras
  • Acordo de compensação de jornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VEDAÇÃO À COBRANÇA RETROATIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Contudo, em sede de embargos de declaração, o STF estabeleceu a vedação da cobrança retroativa no período em que vigorava o entendimento pela sua inconstitucionalidade. Sendo os descontos objetos da condenação anteriores à nova diretriz jurisprudencial, sua devolução ao reclamante imposta pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com a modulação de efeitos do STF e com o Precedente Normativo 119 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 85, IV, DO TST. TEMA 19 DA TABELA DE IRR . O Tribunal Regional, diante da invalidade do acordo de compensação de jornada, determinou o pagamento apenas do adicional para as horas destinadas à compensação. Nas razões recursais, o reclamante pugna pelo pagamento da integralidade das horas extras (hora mais adicional) laboradas além da 8ª diária, requerendo o afastamento da incidência da Súmula 85, IV, do TST. Ocorre que a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Tema 19 da Tabela de IRR, fixou a tese jurídica vinculante de que a descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais. Devidas as horas extras na sua integralidade (hora + adicional) apenas para aquelas excedentes da 44ª semanal. Decisão regional proferida em estrita consonância com a jurisprudência pacificada e vinculante do TST. Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada; II - não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Compensação de Jornada

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