TSTAg-RRAg 1000379-51.2020.5.02.0030
Jornada de trabalho: validade dos cartões de ponto
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Validade dos cartões de ponto
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- " tempus regit actum "
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. " TEMPUS REGIT ACTUM ". CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Discute-se a condenação ao pagamento de horas extras e dos períodos correspondentes ao intervalo intrajornada suprimido, bem como, sucessivamente, a incidência das disposições introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 quanto à natureza jurídica da parcela e à limitação da condenação ao tempo efetivamente suprimido. 1.3. O Tribunal Regional concluiu que a prova oral desconstituiu parcialmente a presunção de veracidade dos cartões de ponto e, com amparo no conjunto probatório, arbitrou a jornada de trabalho, reconheceu a existência de horas extras não adimplidas e condenou a empresa ao respectivo pagamento . 1.4. Contudo, a reclamada alega que os controles de ponto retratam integralmente a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante e que as eventuais horas extras prestadas foram regularmente registradas, compensadas ou pagas. 1.5. Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório e a revisão das premissas fáticas fixadas no acórdão regional, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 1.6. No que diz respeito ao pedido sucessivo, no julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, na sessão realizada em 25/11/2024 pelo Tribunal Pleno desta Corte, foi fixada tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que iniciado o contrato de trabalho em data anterior à Reforma Trabalhista, mas mantida a relação contratual para além do início de vigência da Lei nº 13.467/2017, aplicam-se as alterações de direito material aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017. 1.7. Assim, o Regional, ao aplicar a modulação dos efeitos decorrentes da referida Lei ao período do contrato abrangido pela vigência da norma, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte. Incidem os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido . 2. DESCONTOS REALIZADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO TRABALHADOR. DEVOLUÇÃO. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459/PR, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que " É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição " (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). 2.2. De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. 2.3. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao considerar a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial, resolveu a controvérsia apenas sob o enfoque da condição de filiado do reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. 2.4. Assim, ao que se tem, considerando a ausência de elementos que indiquem a existência de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, conclui-se que a declaração de ilicitude do abatimento guarda consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, incidindo o óbice da Súmula 333 do TST e do § 7º do art. 896 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1. No julgamento do Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte firmou a tese de que " a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado ". 3.2. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter as diferenças de comissões sobre as vendas canceladas, decidiu de acordo com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Adicional de Hora Extra