TSTEDCiv-ARR 1001753-87.2017.5.02.0263
Contribuição assistencial: ausência de cotejo analítico
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Contribuição assistencial
- Ausência de cotejo analítico
- Contradição inexistente
- Omissão não configurada
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. TEMA 935 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO DE OPOSIÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A transcrição do acórdão recorrido não supre, por si só, a exigência de cotejo analítico prevista no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Não há contradição quando o julgado reconhece o atendimento do inciso I e, simultaneamente, constata a inobservância do requisito autônomo previsto no inciso III do mesmo dispositivo. Tampouco há omissão quanto ao Tema 935 do Supremo Tribunal Federal quando o acórdão embargado expressamente registra a tese vinculante de constitucionalidade da contribuição assistencial, condicionada à garantia do direito de oposição, e conclui, com base nas premissas fáticas do Tribunal Regional, pela ausência de comprovação de que esse direito tenha sido assegurado à trabalhadora. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Outras Hipóteses de Estabilidade; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado