I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia relativa ao reconhecimento das horas extras e do regime de sobreaviso foi dirimida com base na prova produzida nos autos, inclusive na confissão da preposta e na ausência de juntada dos controles de jornada, circunstância que atrai a…
No que tange ao cargo de gestão, diante do registro, realizado no acórdão regional, de que, “in casu, embora incontroverso que o autor tenha exercido a função de coordenador, desde abril de 2018, não restou evidenciado que detinha fidúcia característica para…
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, condenar a reclamada ao pagamento de custas e…
Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, em especial a prova pericial, manteve a sentença na qual a Reclamada foi condenada ao pagamento do adicional de periculosidade.
Conforme a previsão do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional…
O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do…
Trata-se de controvérsia a respeito da configuração do cargo de confiança bancário, previsto no art. 224, § 2º, da CLT, pelo prisma das atribuições desempenhadas pela reclamante, para fins de pagamento de horas extras além da sexta diária.
O Tribunal Regional, com base na análise dos contracheques e dos registros de jornada, concluiu pela inexistência de ajuste prévio e permanente de horas extras, reconhecendo apenas a prestação habitual de labor extraordinário, afastada a caracterização de…
A aferição das alegações recursais do reclamante, inconformado quanto à jornada de trabalho arbitrada na origem e mantida pelo TRT, requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva…
Direito Bancário
Contrato de trabalho iniciado e terminado antes da lei 13.467/2017
TRT, com base no conjunto fático probatório, concluiu que o autor não está inserido na previsão do art.62, II, da CLT, “seja em razão da ausência de remuneração superior, seja porque o autor não era efetivamente um longa manus da reclamada, seja porque há…
Em relação ao tema, constata-se não ser possível conferir validade ao alegado na petição inicial, quanto à sonegação do intervalo intrajornada, em razão das divergências entre o depoimento da parte autora e a petição inicial, havendo a Corte Regional…
Direito Constitucional
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
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