I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O avanço tecnológico tem propiciado situações novas que suscitam debate acerca da possibilidade da incidência analógica da figura especial do tempo de sobreaviso.
A Parte, nas razões do recurso de revista não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, porquanto não transcreveu o trecho dos embargos de declaração suscitando manifestação do Tribunal Regional sobre a questão supostamente omissa/contraditória.
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Nas razões do recurso de revista, além de transcrever o inteiro teor dos embargos de declaração, bem como o inteiro teor da petição de embargos, a parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados…
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), concluiu que a Reclamante não faz jus à manutenção do plano de saúde após o desligamento do Reclamado, porquanto não havia…
Direito Civil
Manutenção do plano de saúde após a extinção do contrato de trabalho
Cinge-se a controvérsia em saber se, no que se refere às parcelas depositadas na conta corrente do autor, deve ser reconhecido o pagamento de salário "por fora" ou de salário complessivo em ordem a que seja determinada a sua integração à remuneração para…
Conforme se depreende da Súmula 428, II, do TST, para a caracterização do regime de sobreaviso, é imprescindível que o empregado permaneça, durante seu período de descanso, em regime de plantão ou equivalente, à disposição do empregador, que poderá…
No caso dos autos , em que pese a parte recorrente sustente não ter a parte autora se desincumbido do ônus probatório quanto à demonstração dos fatos constitutivos do seu direito, constata-se ter a Corte Regional examinado a prova, concluindo serem devidas…
Conforme se depreende da Súmula 428, II, do TST, para a caracterização do regime de sobreaviso, é imprescindível que o empregado permaneça, durante seu período de descanso, em regime de plantão ou equivalente, à disposição do empregador, que poderá…
A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que para a configuração concreta do regime de sobreaviso não basta a simples possibilidade de o…
Direito do Trabalho
Regime de sobreaviso
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