TSTRRAg 10619-84.2017.5.15.0087
Horas de sobreaviso: horas extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas de sobreaviso
- Horas extras
- Consta do acórdão que a alegação recursal
- Acerca das horas extras
- É manifestamente inovatória
- Julgamento ultra petita
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão, o que não ocorreu. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. HORAS DE SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado no item II da Súmula n.º 428 do TST, "considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso". No caso em análise, o Regional indeferiu a pretensão deduzida pelo reclamante, de recebimento das horas de sobreaviso, por entender que o autor não demonstrou que permaneceu efetivamente de plantão, haja vista que os relatórios por ele mencionados foram impugnados pela reclamada e nenhuma outra prova foi por ele produzida. Diante de tal contexto fático insuscetível de revisão (Súmula n.º 126 do TST) -, a conclusão a que se chega é a de que o desfecho jurídico conferido pelo Regional se amolda ao entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, razão pela qual não há falar-se na modificação do decisum . Agravo de Instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O desfecho jurídico conferido pelo Regional se amolda ao entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, nos termos da Súmula n.º 331, IV, do TST, razão pela qual não há falar-se na modificação da decisão agravada, por força do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Ademais, observa-se que não consta do acórdão que a agravante integra a Administração Pública, razão pela qual o exame do debate inaugurado no Recurso de Revista encontra óbice na Súmula n.º 297 do TST. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Consta do acórdão que a alegação recursal - acerca das horas extras - é manifestamente inovatória. Ocorre que, quanto ao referido fundamento, não há insurgência pautada em um dos permissivos do art. 896, "a" a "c", da CLT, fato que impossibilita o avanço no exame da questão controvertida. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Tendo sido registrado pelo Regional que a diferença entre o pleiteado e o deferido pelo juízo decorreu da projeção do aviso prévio, e tendo havido pedido neste sentido, não há que falar em julgamento ultra petita . Ilesos, pois os arts. 141 e 492 do CPC. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional assentou que a questão atinente ao benefício de ordem deve ser aventada na fase de execução. Nesse cenário, ilesos os dispositivos invocados pela parte, pois nenhum deles trata a respeito do momento oportuno para se arguir o benefício de ordem. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.). DANO MORAL . ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual no caso de atraso reiterado no pagamento de salário, a ofensa à honra subjetiva do empregado/reclamante, o abalo e dano moral revelam-se in re ipsa , ou seja, presumem-se, decorrem do ato omissivo em si, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente do ato. Nesse cenário, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo de Instrumento da terceira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; III - não conhecer do Recurso de Revista da terceira reclamada.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Tomador de Serviços / Terceirização; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional