No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional indica que a ação de indenização por danos morais e materiais, decorrente de acidente de trabalho, foi ajuizada inicialmente na Justiça Comum, em 13.11.2016, e, posteriormente, foi remetida à Justiça do…
Direito do Trabalho
Antes da reforma trabalhista (lei n.º 14.467/2017)
Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice das art. 896, § 1º-A, IV, da CLT .
Caso em que a parte, no recurso de revista, pretendeu a reforma do acórdão regional para estabelecer uma limitação temporal para o pagamento da pensão mensal deferida.
A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a pré-assinalação do intervalo intrajornada transfere ao empregado o ônus de demonstrar a sua concessão irregular. No caso, o reclamante se desincumbiu de seu ônus probatório.
Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional manifesta-se de forma expressa, clara e motivada sobre a inadmissibilidade de documentos protocolados após o encerramento da instrução processual.
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "indenização por dano material. pensão mensal", em razão da incidência do óbice processual preconizado pela Súmula nº 126 do TST.
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
A alegação de contrariedade à OJ nº 191 da SBDI-1 do TST carece do necessário prequestionamento, na medida em que referida matéria não foi analisada pelo Tribunal Regional, incidindo o óbice da Súmula nº 297, I do TST.
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
T endo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral reconhecida, prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 71,…
O Tribunal Pleno, ao julgar o processo E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, firmou entendimento de que "a inobservância consecutiva do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) e do repouso semanal remunerado (art. 67 da CLT) acarreta sanções independentes e não…
Tratando-se de parcela de origem estritamente regulamentar (IN nº 363.1 do Banco do Brasil), instituída por liberalidade do empregador, a sua interpretação deve se dar de forma estrita e restritiva, nos termos do artigo 114 do Código Civil.
Os embargos de declaração destinam-se à integração do julgado, não se prestando à rediscussão da matéria ou à inovação recursal.
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