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Jurisprudências

TSTARR 24-20.2015.5.02.0067

I) agravo de instrumento do reclamante: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1) NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice das art. 896, § 1º-A, IV, da CLT . Agravo de instrumento desprovido, no tópico. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SÚMULAS 126, 219, 333 E 329 DO TST - DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne aos honorários advocatícios , não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice das Súmulas 126, 219, 329 e 333 do TST . Agravo de instrumento desprovido, no particular. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ASSALTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte, do qual guardo reserva, é o de que há responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos sofridos pelos empregados em decorrência de assalto em agência bancária, por se tratar de atividade de risco, sendo despicienda a averiguação da culpa do Reclamado. 2. No entanto, a Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedente os pedidos de indenização por dano moral e material, por concluir pela ausência de culpa, de nexo causal e de conduta ilícita do Reclamado, afastando a responsabilidade objetiva. 3. Dessa forma, merece reforma a decisão recorrida para, reconhecida a responsabilidade objetiva do Banco Reclamado, restabelecer a sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes dos assaltos e da doença ocupacional e a manutenção do plano de saúde e seus consectários legais. Recurso de revista provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante; II - conhecer do recurso de revista do Reclamante, por violação do art. 927, parágrafo único, do CC; e III - dar provimento ao recurso de revista do Reclamante, para, reformando a decisão regional, reconhecer a responsabilidade objetiva do Reclamado, e restabelecer a sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes dos assaltos e da doença ocupacional e a manutenção do plano de saúde e seus consectários legais.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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