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Súmulas

TSTSúmula 329

Honorários advocatícios. Art. 133 da CF/1988.

Cancelada

Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

Enunciado

Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.

Precedentes da súmula

  • RR - 55415-78.1992.5.06.5555
  • RR - 27741-78.1991.5.09.5555
  • RR - 33247-67.1991.5.15.5555
  • RR - 49540-78.1992.5.15.5555
  • RR - 60721-76.1992.5.15.5555
  • RR - 36080-26.1991.5.09.5555
  • RR - 62135-12.1992.5.15.5555
  • RR - 39240-91.1991.5.15.5555

Histórico

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original - Res. 21/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994

Nº 329 Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da República de 1988

Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.

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