TSTEDCiv-RRAg 1163-31.2015.5.02.0447
Honorários advocatícios assistenciais: pretensão de honorários sucumbenciais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios assistenciais
- Pretensão de honorários sucumbenciais
- Matéria não devolvida no recurso de revista do reclamante
- Inovação recursal
- Vícios inexistentes
- Inexistem omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. PRETENSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIOS INEXISTENTES . Os embargos de declaração destinam-se à integração do julgado, não se prestando à rediscussão da matéria ou à inovação recursal. No caso, a questão dos honorários advocatícios foi examinada no acórdão embargado exclusivamente no âmbito do recurso da reclamada, tendo sido mantida a condenação ao pagamento de honorários assistenciais, nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST. A pretensão do reclamante, em embargos de declaração, de majoração da verba honorária sob a ótica dos honorários sucumbenciais, com fundamento no art. 85, §11, do CPC, veicula matéria diversa, não deduzida nas razões do seu recurso de revista, configurando inovação recursal. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Compensação; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer