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Jurisprudências

TSTARR 100202-03.2017.5.01.0077

Responsabilidade subsidiária: terceirização

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Trabalho externo com possibilidade de controle de jornada
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Honorários advocatícios de sucumbência

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA Nº 331, ITENS IV E VI DO TST. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM FAVOR DA TOMADORA E ABRANGÊNCIA DAS VERBAS DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de contrariedade à OJ nº 191 da SBDI-1 do TST carece do necessário prequestionamento, na medida em que referida matéria não foi analisada pelo Tribunal Regional, incidindo o óbice da Súmula nº 297, I do TST. Por outro lado, no que se refere à alegação de inexistência de prestação de serviço pelo empregado em favor da segunda Reclamada, o acórdão regional expressamente consigna que: "Não há qualquer dúvida de que a 2ª Ré utilizou-se da mão de obra do Acionante por intermédio da 1ª Ré, conforme restou comprovado pelo depoimento do preposto da 1ª Ré.". Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos e eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Outrossim, cumpre destacar que a condenação ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, em decorrência do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, encontra-se em consonância com o entendimento constante do item IV da Súmula nº 331 do TST, o qual dispõe que: "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.". Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A ausência de controle de jornada de trabalho externo não é suficiente para o enquadramento do empregado no art. 62, I da CLT, na medida em que a efetiva impossibilidade de tal controle é o que justifica a inviabilidade de reconhecimento de horas extras, não sendo suficiente o mero exercício fora das dependências da empresa. O acórdão regional registrou que: "Restou comprovado que existia a possibilidade de a Ré controlar a jornada cumprida pelo Autor, o que afasta a tese de labor externo sem controle de jornada.". Por outro lado, as razões do recurso de revista fundamentam-se na alegada impossibilidade de controle de jornada externa. Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos e eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II- RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TESE VINCULANTE FIXADA EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA Nº3). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Nas ações oriundas da relação de emprego e ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, permanecem válidas as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nº 219 e nº 329 do TST, em atenção ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa TST n.º 41/2018. Nessa perspectiva, tendo sido a ação ajuizada em 15.02.2017, o Eg. TRT, ao negar a aplicabilidade das Súmulas nº 219, I e 329 do TST, contrariou a jurisprudência uniforme deste Corte. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, (Tema nº 3), fixou a seguinte tese: "1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita;". Transcendência política. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "responsabilidade subsidiária" e negar provimento ao agravo de instrumento; II- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "horas extras" e negar provimento ao agravo de instrumento; III- reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "honorários advocatícios de sucumbência", conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 219, I do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Honorários Advocatícios; Abrangência da Condenação

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