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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 83700-20.2006.5.02.0053

Pensão mensal vitalícia: limitação

Ementa

I. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. LIMITAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a parte, no recurso de revista, pretendeu a reforma do acórdão regional para estabelecer uma limitação temporal para o pagamento da pensão mensal deferida. Ocorre que, no presente agravo, traz argumentos divorciados da matéria ventilada no recurso de revista, alegando que, " apesar de reconhecer um benefício previdenciário para incapacidade parcial permanente, a Corte Regional concedeu uma pensão por incapacidade total permanente para a função de bancário, sem qualquer consideração sobre a possibilidade de dedução ou compensação dos valores recebidos a título de auxílio-acidente ". Assim, a parte Agravante traz argumentos que não constaram do recurso de revista, constituindo patente inovação recursal. Agravo não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais acolheu o laudo elaborado pelos assistentes técnicos do Reclamante, concluindo pela caracterização de doença ocupacional, eis que comprovada a incapacidade total e permanente do Reclamante para o trabalho. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, artigo 125 c/c o artigo 5º, LXXVIII da CF), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, artigo 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, artigo 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, artigo 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, artigo 5º, LIV e LV). Na hipótese, o Reclamado alega que houve cerceamento do seu direito de defesa, uma vez que o Tribunal Regional não acolheu as conclusões do laudo pericial elaborado pelo perito do Juízo. Ocorre que consta do acórdão regional que " os assistentes técnicos do reclamante apresentaram pareceres técnicos que melhor se coadunam com todo o histórico de saúde e atividade profissional do reclamante, concluindo pelo diagnóstico especifico de tenossinovite em punho esquerdo, tendinite acentuado do abdutor do polegar esquerdo, síndrome do túnel do carpo à direita e tendinite do supra espinhoso em ombro direito (dano), decorrentes e agravados pela atividade profissional do autor (nexo causal) - vide fl. 2276, 2355 e 2473 - consoante bem esclarece a r. sentença, mormente quanto aos fatos ocorridos ". Assim, não há falar em cerceamento de defesa, restando ilesos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. PENSIONAMENTO MENSAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL. ARTIGO 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula126/TST), registrou que o Reclamante foi acometido por tenossinovite em punho esquerdo, tendinite acentuado do abdutor do polegar esquerdo, síndrome do túnel do carpo à direita e tendinite do supra espinhoso em ombro direito, doenças ocupacionais, das quais resultou incapacidade total e permanente do Reclamante para a função anteriormente exercida, o nexo de causalidade e a conduta culposa do Demandado, mostrando-se devida a obrigação de indenizar. No tocante ao dano material, restando devidamente comprovada a redução da capacidade laboral do obreiro, é cabível o deferimento da pensão mensal vitalícia, nos termos do artigo 950, caput , do CCB. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT), inviável o processamento do recurso de revista. É certo ainda que, fundada a decisão nos elementos probatórios dos autos, para se alcançar conclusão diversa seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, consoante a diretriz da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional registrou que restou comprovado o nexo técnico epidemiológico entre as enfermidades que acometeram o Reclamante (tenossinovite em punho esquerdo, tendinite acentuado do abdutor do polegar esquerdo, síndrome do túnel do carpo à direita e tendinite do supra espinhoso em ombro direito) e as atividades desenvolvidas a favor do Reclamado. Ainda, manteve a sentença, na qual condenado o Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 200.000,00. 2. Mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Reclamado, para reduzir o valor da condenação a título de dano moral para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), considerando que o montante fixado revelava-se exorbitante. 3. Contudo, tratando-se de doença ocupacional de origem multifatorial, a jurisprudência desta Corte Superior vem se manifestando no sentido de ser devida indenização por dano moral em montante superior ao deferido na decisão agravada. Julgados. 4. Dessa forma, levando-se em consideração as moléstias que acometeram o Reclamante (tenossinovite em punho esquerdo, tendinite acentuado do abdutor do polegar esquerdo, síndrome do túnel do carpo à direita e tendinite do supra espinhoso em ombro direito), faz-se necessário majorar a indenização compensatória para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), preservando-se os objetivos de sancionar o infrator e compensar a dor moral da vítima. Logo, deve ser provido o agravo apenas para adequação da decisão monocrática agravada no que tange ao quantum indenizatório. Agravo provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SIMPLES SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA JUSTIÇA COMUM ANTES DA EC 45/2004. REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO. OJ 421 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SIMPLES SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA JUSTIÇA COMUM ANTES DA EC 45/2004. REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO. OJ 421 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. No âmbito da Justiça do Trabalho, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários advocatícios a assistência por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmulas 219/TST e 329/TST). No caso, contudo, a ação restou ajuizada, inicialmente, na Justiça Comum, em data anterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, tendo a remessa para esta Justiça Especializada ocorrido posteriormente. Dispõe a OJ 421 da SBDI-1/TST que " A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC de 2015 (art. 20 do CPC de 1973), não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970 ". Os honorários advocatícios, portanto, são devidos por mera sucumbência. Nesse contexto, constata-se que o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento dos honorários advocatícios, acabou por contrariar a OJ 421 da SBDI-1/TST, restando, por consequência, divisada a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer parcialmente do agravo do Reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; II - dar provimento ao agravo do Reclamante, quanto ao tema "quantum indenizatório. Dano moral", para, adequando a decisão agravada, majorar a indenização compensatória para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e, quanto ao tema "honorários advocatícios"; e III - conhecer do recurso de revista do Reclamante, quanto ao tema "Honorários advocatícios", por contrariedade à OJ 421 da SBDI-1/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, na qual condenado o Reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o que resultar da liquidação de sentença. Custas inalteradas.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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