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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

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Situação
Ordenação

3.291 temas

554

Tema

STJREsp 1.321.493/RS

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de admitir prova exclusivamente testemunhal (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991) para configurar tempo de serviço rural para fins previdenciários no caso do trabalhador denominado 'boia-fria'.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Aplica-se a Súmula 149/STJ ('A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário') aos trabalhadores rurais denominados 'boias-frias', sendo imprescindível a apresentação de início de prova material. Por outro lado, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal.

  1. Afetado15 de junho de 2012
  2. Mérito julgado10 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

555

Tema

STFARE 664.335

Tese firmada

Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.

  1. Repercussão reconhecida15 de junho de 2012
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2014
  3. Acórdão publicado12 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado4 de março de 2015

555

Tema

STJREsp 1.296.673/MG

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.

  1. Afetado15 de junho de 2012
  2. Mérito julgado22 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado3 de setembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

556

Tema

STJREsp 1.296.673/MG

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual 'considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro'.

  1. Afetado15 de junho de 2012
  2. Mérito julgado22 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado3 de setembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

557

Tema

STFRE 630.152

Sem repercussão geral

Contagem de pontos por tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal como critério para promoção de servidores públicos municipais.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão de o tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal ser um dos critérios específicos para a promoção na carreira de servidor público municipal, conforme previsto na Lei 11.000/2004 do Município de Curitiba, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada15 de junho de 2012
  2. Acórdão publicado1 de agosto de 2012
  3. Trânsito em julgado12 de agosto de 2013

558

Tema

STFRE 678.360

Tese firmada

Compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput).

  1. Repercussão reconhecida22 de junho de 2012
  2. Mérito julgado27 de novembro de 2024
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2024
  4. Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2025

558

Tema

STJREsp 1.161.522/PE

Tese firmada

Questiona-se a faculdade ou obrigatoriedade de a instituição financeira promover o arrendamento imobiliário especial previsto no art. 38, caput e § 2º da Lei nº 10.150/2000.

Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti

Tese

Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.

  1. Afetado15 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado12 de dezembro de 2012
  3. Acórdão publicado21 de novembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

559

Tema

STFRE 614.384

Tese firmada

Convalidação, pela EC 57/2008, de desmembramento municipal realizado em desobediência ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal e suas consequências sobre execuções fiscais ajuizadas anteriormente à promulgação da citada emenda constitucional.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados.

  1. Repercussão reconhecida22 de junho de 2012
  2. Mérito julgado2 de maio de 2022
  3. Acórdão publicado10 de agosto de 2022
  4. Trânsito em julgado26 de agosto de 2022

560

Tema

STFRE 633.981

Sem repercussão geral

Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da necessidade de ausência de coabitação para comprovar a separação de fato, requisito necessário para a dissolução do casamento civil pelo divórcio direto, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada29 de junho de 2012
  2. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2015
  3. Trânsito em julgado14 de março de 2015

560

Tema

STJREsp 1.249.321/RS

Tese firmada

Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

  1. Afetado15 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado10 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado16 de abril de 2013
  4. Trânsito em julgado

561

Tema

STFRE 409.356

Tese firmada

Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.

  1. Repercussão reconhecida4 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado25 de outubro de 2018
  3. Acórdão publicado29 de julho de 2020
  4. Trânsito em julgado11 de agosto de 2020

561

Tema

STJREsp 1.193.194/MG

Tese firmada

FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.

  1. Afetado14 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado22 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado28 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

562

Tema

STFRE 685.493

Tese firmada

Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.

  1. Repercussão reconhecida11 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado22 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2020
  4. Trânsito em julgado25 de março de 2021

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