Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 558 · RE 678.360

Compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Tributário

Tese

A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, dos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal (incluídos pela EC 62/2009), que instituíram a compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de junho de 2012
  2. Mérito julgado27 de novembro de 2024
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2024
  4. Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2025

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.