Repercussão geral e repetitivos
STJTema 558 · REsp 1.161.522/PE
Questiona-se a faculdade ou obrigatoriedade de a instituição financeira promover o arrendamento imobiliário especial previsto no art. 38, caput e § 2º da Lei nº 10.150/2000.
Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti
Tese
Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.
Andamento
- Afetado15 de agosto de 2012
- Mérito julgado12 de dezembro de 2012
- Acórdão publicado21 de novembro de 2013
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).