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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 560 · RE 633.981

Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da necessidade de ausência de coabitação para comprovar a separação de fato, requisito necessário para a dissolução do casamento civil pelo divórcio direto, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do § 6º do art. 225 da Constituição Federal (redação originária), o requisito da cessação de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato, condição para o divórcio direto.

Andamento

  1. Repercussão negada29 de junho de 2012
  2. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2015
  3. Trânsito em julgado14 de março de 2015

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