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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 559 · RE 614.384

Convalidação, pela EC 57/2008, de desmembramento municipal realizado em desobediência ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal e suas consequências sobre execuções fiscais ajuizadas anteriormente à promulgação da citada emenda constitucional.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário que trata da convalidação, pela Emenda Constitucional 57/2008, de desmembramento de municípios do Estado de Sergipe realizado em desacordo com o § 4º do art. 18 da Constituição Republicana e suas consequências sobre execuções fiscais ajuizadas anteriormente à promulgação da citada emenda constitucional.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de junho de 2012
  2. Mérito julgado2 de maio de 2022
  3. Acórdão publicado10 de agosto de 2022
  4. Trânsito em julgado26 de agosto de 2022

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