STFTema 249 · RE 627.106
Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro de Habitação.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº 70/66.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LIII, LIV e LV, e 6º, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, das normas do Decreto-lei nº 70/66, que possibilitam a execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação, com a Constituição Federal.
Andamento
- Repercussão reconhecida9 de julho de 2010
- Mérito julgado8 de abril de 2021
- Acórdão publicado14 de junho de 2021
- Trânsito em julgado22 de junho de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXIINormaé garantido o direito de propriedade;
- CF, art. 5º, XXIIINormaa propriedade atenderá a sua função social;
- CF, art. 5º, XXXIINormao Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
- CF, art. 5º, XXXVNormaa lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- CF, art. 5º, XXXVIINormanão haverá juízo ou tribunal de exceção;
- CF, art. 5º, LIIINormaninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
- CF, art. 5º, LIVNormaninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- CF, art. 6ºNormaSão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
- Tema 458 do STJCanceladoDiscute-se a possibilidade de o credor de mútuo hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação cobrar eventual saldo remanescente da dívida após a adjudicação do imóvel dado em garantia.
- 5 decisões citam Tema 249 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.