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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 248 · RR-0010502-73.2022.5.03.0048

Tema 248 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO. A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade. (Reafirmação da OJ nº 345 da SBDI-1 do TST)

Andamento

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025

Movimentos no tribunal

Acórdão Publicado

Embargos de Declaração julgados (Sessão virtual de 20/2/2026 a 27/2/2026)

RE Pendente

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