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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 250 · AI 776.522

Extensão de regra mais benéfica concernente a férias prevista no Estatuto do Magistério estadual a professores contratados sob o regime temporário.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão de regra mais benéfica prevista no estatuto do magistério público estadual - referente a férias - aos professores contratados temporariamente quando não há regramento específico sobre o caso.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 7º, XVII; 37, caput; II e IX; e 39, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão de regra mais benéfica concernente à concessão de férias, instituída pelo Estatuto do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 6.672/74), aos professores contratados sob o regime temporário.

Andamento

  1. Repercussão negada5 de março de 2010
  2. Acórdão publicado26 de março de 2010
  3. Trânsito em julgado7 de abril de 2010

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