Repercussão geral e repetitivos
STJTema 248 · REsp 1.114.780/RS
Questiona-se se incumbe ao Município o ônus da prova da remessa e recebimento do carnê de cobrança da taxa de licença para funcionamento ao endereço do contribuinte, sob pena de nulidade da CDA.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento.
Andamento
- Afetado15 de outubro de 2009
- Mérito julgado12 de maio de 2010
- Acórdão publicado21 de maio de 2010
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.