Repercussão geral e repetitivos
STJTema 247 · REsp 973.827/RS
Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Andamento
- Afetado6 de outubro de 2009
- Mérito julgado8 de agosto de 2012
- Acórdão publicado24 de setembro de 2012
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 33 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralRelevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
- Súmula 541 do STJSúmulaSúmula originadaA previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
- 21 decisões citam Tema 247 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.