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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 247 · REsp 973.827/RS

Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

Andamento

  1. Afetado6 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado8 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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