STFTema 247 · RE 603.497
Incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O art. 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 59; e 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre materiais empregados na construção civil e, por conseguinte, a revogação, ou não, do art. 9º, § 2º, a, do Decreto-lei nº 406/68, que autoriza a dedução da base de cálculo do ISS das parcelas correspondentes ao valor desses materiais, pela Constituição de 1988.
Andamento
- Repercussão reconhecida5 de fevereiro de 2010
- Mérito julgado3 de julho de 2020
- Acórdão publicado13 de agosto de 2020
- Trânsito em julgado3 de fevereiro de 2023
Fontes ligadas
- CF, art. 59NormaO processo legislativo compreende a elaboração de:
- CF, art. 146, III, aNormadefinição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
- 7 decisões citam Tema 247 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.