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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 247 · RE 603.497

Incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O art. 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 59; e 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre materiais empregados na construção civil e, por conseguinte, a revogação, ou não, do art. 9º, § 2º, a, do Decreto-lei nº 406/68, que autoriza a dedução da base de cálculo do ISS das parcelas correspondentes ao valor desses materiais, pela Constituição de 1988.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida5 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado3 de julho de 2020
  3. Acórdão publicado13 de agosto de 2020
  4. Trânsito em julgado3 de fevereiro de 2023

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