STFTema 1.285 · ARE 1.456.811
Direito ao pagamento de adicional de periculosidade para os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional a controvérsia relativa à percepção de adicional de periculosidade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute a luz dos artigos 2º; 22, I e 39, § 1º, I da CF, se as funções de agente de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA designam atividades de risco que assegurem o pagamento de adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193 da CLT e na Portaria nº 1.885/2013, do Ministério do Trabalho.
Andamento
- Repercussão negada25 de novembro de 2023
- Acórdão publicado1 de dezembro de 2023
- Trânsito em julgado19 de dezembro de 2023
Fontes ligadas
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 22, INormadireito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
- CF, art. 39, § 1º, INormaa natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
- CLT, art. 193, IINormaroubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- 7 decisões citam Tema 1285 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.