Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.289 · REsp 2.112.558/SP
Definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes.
Relatoria: min. João Otávio de Noronha
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado5 de novembro de 2024
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/10/2024 e finalizada em 29/10/2024 (Segunda Seção).
- Vide Controvérsia n. 618/STJ.
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0011502-04.2021.8.26.0000 (Tema 45/TJSP).
- Há determinação de suspensão, em primeiro e segundo graus, a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, também daqueles em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.