Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.287 · REsp 2.060.432/RS
Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.
Relatoria: min. Teodoro Silva Santos
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado14 de outubro de 2024
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 627/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.