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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.286 · RE 1.198.269

Constitucionalidade de lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, a luz da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei Estadual nº 16.674/2018 que tornou obrigatório, em todos os supermercados e congêneres do Estado de São Paulo, a adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras para atender crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida12 de dezembro de 2023
  2. Mérito julgado9 de junho de 2025
  3. Acórdão publicado23 de junho de 2025
  4. Trânsito em julgado10 de setembro de 2025

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