Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.285 · REsp 2.015.693/PR
Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Sem tese publicadaMérito julgado
Mérito julgado
Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Andamento
- Afetado7 de outubro de 2024
- Mérito julgado21 de outubro de 2026
- AcórdãoSem tese publicada
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2024 e finalizada em 17/9/2024 (Corte Especial).
- Vide Controvérsia n. 467/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.