Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.285 · REsp 2.015.693/PR

Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Sem tese publicadaMérito julgado

Mérito julgado

Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

Andamento

  1. Afetado7 de outubro de 2024
  2. Mérito julgado21 de outubro de 2026
  3. AcórdãoSem tese publicada

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2024 e finalizada em 17/9/2024 (Corte Especial).
  • Vide Controvérsia n. 467/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.