STFTema 1.283 · ARE 1.439.551
Termo inicial de prescrição de pretensão revisional de benefício previdenciário para cômputo de verbas não concedidas a servidor antes da aposentadoria.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional a controvérsia relativa à determinação do termo inicial de prescrição de pretensão revisional de benefício previdenciário para cômputo de verbas não concedidas a servidor antes da aposentadoria.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, § 3º e § 17, e 195, § 5º, da Constituição Federal a definição, ou não, do ato de aposentadoria de servidor público como termo inicial de prescrição de pretensão contra a Fazenda Pública para inclusão de parcelas remuneratórias supostamente devidas, mas não concedidas antes da aposentadoria.
Andamento
- Repercussão negada11 de novembro de 2023
- Acórdão publicado16 de novembro de 2023
- Trânsito em julgado2 de dezembro de 2023
Fontes ligadas
- CF, art. 40, § 3ºNormaAs regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
- CF, art. 40, § 17NormaTodos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei.
- CF, art. 195, § 5ºNormaNenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.