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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.290 · RE 1.445.162

Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Sem tese firmadaAguardando julgamento Processo Civil Direito Civil

Questão submetida a julgamento

Recursos extraordinários em que se discutem, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida10 de fevereiro de 2024
  2. MéritoSem tese fixada

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