Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.282 · REsp 2.092.308/SP
Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.
Relatoria: min. Nancy Andrighi
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
Andamento
- Afetado16 de setembro de 2024
- Mérito julgado19 de fevereiro de 2005
- Acórdão publicado25 de fevereiro de 2005
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2024 e finalizada em 10/9/2024 (Corte Especial).
- Vide Controvérsia n. 581/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.