STFTema 1.272 · RE 1.449.990
Percepção das diferenças de vencimentos por policial civil do Estado de São Paulo que desempenhou as funções do cargo em delegacia de classe superior, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei estadual 141/1969.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da existência do direito à percepção das diferenças de vencimentos por policial civil do Estado de São Paulo que desempenhou as funções do cargo em delegacia de classe superior, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei estadual 141/1969.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, X e XIII, e 93, IX, da Constituição Federal, se o direito à diferença remuneratória, prevista no art. 6º do Decreto-Lei 141/1969 do Estado de São Paulo, a ser paga ao policial civil estadual que desempenhe suas funções em delegacia de polícia de classe superior, se limita, ou não, aos cargos de escrivão e delegado de polícia.
Andamento
- Repercussão negada18 de setembro de 2023
- Acórdão publicado22 de setembro de 2023
- Trânsito em julgado19 de outubro de 2023
Fontes ligadas
- CF, art. 37, XNormaa remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
- CF, art. 37, XIIINormaé vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
- CF, art. 93, IXNormatodos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
- 1 decisão cita Tema 1272 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.