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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.272 · RE 1.449.990

Percepção das diferenças de vencimentos por policial civil do Estado de São Paulo que desempenhou as funções do cargo em delegacia de classe superior, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei estadual 141/1969.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da existência do direito à percepção das diferenças de vencimentos por policial civil do Estado de São Paulo que desempenhou as funções do cargo em delegacia de classe superior, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei estadual 141/1969.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, X e XIII, e 93, IX, da Constituição Federal, se o direito à diferença remuneratória, prevista no art. 6º do Decreto-Lei 141/1969 do Estado de São Paulo, a ser paga ao policial civil estadual que desempenhe suas funções em delegacia de polícia de classe superior, se limita, ou não, aos cargos de escrivão e delegado de polícia.

Andamento

  1. Repercussão negada18 de setembro de 2023
  2. Acórdão publicado22 de setembro de 2023
  3. Trânsito em julgado19 de outubro de 2023

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