Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.267 · REsp 2.072.867/MA
Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo § 3º do art. 1.010 do CPC de 2015.
Relatoria: min. Raul Araújo
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC;2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC.
Andamento
- Afetado25 de junho de 2024
- Mérito julgado19 de março de 2025
- Acórdão publicado8 de abril de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CPC, art. 988, INormapreservar a competência do tribunal;
- CPC, art. 1.010, § 3ºNormaApós as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
- CPC, art. 1.015NormaCabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
- CPC, art. 1.015, parágrafo únicoNormaTambém caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
- 7 decisões citam Tema 1267 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Modulação de efeitos: "Até a data da publicação dos acórdãos referentes ao Tema Repetitivo n. 1.267/STJ, é possível, com base no princípio da fungibilidade e em caráter excepcional, o recebimento da correição parcial (ou do agravo de instrumento previsto no do artigo 1.015 caput do CPC ou de mandado de segurança) como a reclamação apta a impugnar a decisão do juiz de primeiro grau que inadmite a apelação,desde que não tenha ocorrido o seu trânsito em julgado."
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - ARP.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Corte Especial).
- Vide Controvérsia n. 553/STJ.
- Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.