STFTema 1.268 · RE 1.427.694
Prescritibilidade da pretensão ressarcitória referente à exploração ilegal do patrimônio mineral da União, tendo em conta a degradação ambiental e os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.
Tese
É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º, III, 62, § 1º, I, b, e 68, § 1º, II, da Constituição Federal, a aplicação ou não de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado considerados, de um lado, o princípio da segurança jurídica e, de outro, os princípios de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.
Andamento
- Repercussão reconhecida2 de setembro de 2023
- Mérito julgado2 de setembro de 2023
- Acórdão publicado8 de setembro de 2023
- Trânsito em julgado8 de outubro de 2025
Fontes ligadas
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 48, VIIINormaconcessão de anistia;
- CF, art. 60, § 4º, IIINormaa separação dos Poderes;
- CF, art. 62, § 1º, I, bNormadireito penal, processual penal e processual civil;
- CF, art. 68, § 1º, IINormanacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
- 4 decisões citam Tema 1268 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.