STFTema 1.267 · RE 1.450.100
Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.
Relatoria: min. Flávio Dino
Tese
É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º, III, 62, § 1º, I, b, e 68, § 1º, II, da Constituição Federal, se o estabelecimento de critério para concessão de indulto natalino com esteio na pena máxima em abstrato é consentâneo com os limites constitucionais do poder discricionário do Presidente da República, disposto no art. 84, XII, da Carta Política, traçados, por um lado, pelo art. 5º, XLIII, da Constituição Federal e, por outro, pelos princípios da separação dos poderes, da individualização da pena, da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança pública e da vedação à proteção insuficiente.
Andamento
- Repercussão reconhecida2 de setembro de 2023
- Mérito julgado19 de maio de 2025
- Acórdão publicado23 de maio de 2025
- Trânsito em julgado15 de maio de 2026
Fontes ligadas
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 5º, XLIIINormaa lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
- CF, art. 48, VIIINormaconcessão de anistia;
- CF, art. 60, § 4º, IIINormaa separação dos Poderes;
- CF, art. 62, § 1º, I, bNormadireito penal, processual penal e processual civil;
- CF, art. 68, § 1º, IINormanacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
- CF, art. 84, XIINormaconceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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