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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.273 · ARE 1.441.470

Percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do art. 193 da CLT), em relação aos carteiros condutores de motocicleta.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do art. 193 da CLT), em relação aos carteiros condutores de motocicleta.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 5º, caput, II, XXXV e LIV, 6º, 7º, XXIII, XXVI, 8º, III e VI, e 37, caput, da Constituição Federal, a natureza jurídica do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC), previsto no PCCS/2008 da ECT, para definir a possibilidade de sua acumulação com o adicional de periculosidade, objeto do art. 193, § 4º, da CLT, nas hipóteses em que carteiro motorizado faça uso de motocicleta, ante previsão convencional de supressão do AADC quando previsto outro adicional sob o mesmo título.

Andamento

  1. Repercussão negada18 de setembro de 2023
  2. Acórdão publicado22 de setembro de 2023
  3. Trânsito em julgado18 de junho de 2024

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