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Tema
STJREsp 1.963.433/SP
Mérito julgadoIsoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
Relatoria: min. João Otávio de Noronha
- Afetado9 de maio de 2022
- Mérito julgado18 de junho de 2026
- Acórdão publicado8 de setembro de 2026
- AcórdãoSem tese publicada
