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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

1.155

Tema

STJREsp 1.977.135/SC

Tese firmada

a) Definir se o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena e b) Definir se há necessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja computado para fins de detração.

Relatoria: min. Joel Ilan Paciornik

Tese

1) O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.2) O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento.3) As horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.

  1. Afetado13 de maio de 2022
  2. Mérito julgado23 de novembro de 2022
  3. Acórdão publicado28 de novembro de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.156

Tema

STFRE 1.326.178

Tese firmada

Pagamento da parcela de natureza superpreferencial, prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Relatoria: min. Cristiano Zanin

Tese

O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.

  1. Repercussão reconhecida7 de agosto de 2021
  2. Mérito julgado26 de maio de 2025
  3. Acórdão publicado4 de junho de 2025
  4. Trânsito em julgado12 de junho de 2025

1.156

Tema

STJREsp 1.962.275/GO

Tese firmada

Definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa apto a ensejar indenização ao consumidor.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa.

  1. Afetado30 de maio de 2022
  2. Mérito julgado24 de abril de 2024
  3. Acórdão publicado29 de abril de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.157

Tema

STFARE 1.306.505

Tese firmada

Reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o di-reito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).

  1. Repercussão reconhecida7 de agosto de 2021
  2. Mérito julgado28 de março de 2022
  3. Acórdão publicado4 de abril de 2022
  4. Trânsito em julgado11 de junho de 2022

1.157

Tema

STJREsp 1.985.189/SP

Tese firmada

Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.

  1. Afetado30 de junho de 2022
  2. Mérito julgado7 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado6 de julho de 2026

1.158

Tema

STJREsp 1.949.182/SP

Tese firmada

Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.

Relatoria: min. Assusete Magalhães

Tese

O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.

  1. Afetado1 de agosto de 2022
  2. Mérito julgado12 de março de 2025
  3. Acórdão publicado19 de março de 2025

1.159

Tema

STFRE 1.321.219

Sem repercussão geral

Concessão do Auxílio Emergencial Pecuniário para pescadores profissionais artesanais, após a perda de eficácia da Medida Provisória 908/2019, com base no preenchimento dos requisitos legais à época em que vigente referido ato normativo.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

Não possui repercussão geral a discussão sobre a concessão do Auxílio Emergencial Pecuniário aos pescadores profissionais artesanais, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 908/2019, com base no preenchimento dos requisitos legais à época em que vigente referido ato normativo.

  1. Repercussão negada27 de novembro de 2023
  2. Acórdão publicado18 de dezembro de 2023
  3. Trânsito em julgado20 de fevereiro de 2024

1.159

Tema

STJREsp 1.984.746/PE

Tese firmada

Definir se, para a aplicação válida de multas administrativas ambientais, previstas na Lei n. 9.605/1998, há obrigatoriedade da imposição prévia da pena de advertência.

Relatoria: min. Regina Helena Costa

Tese

A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.

  1. Afetado25 de agosto de 2022
  2. Mérito julgado13 de setembro de 2023
  3. Acórdão publicado19 de setembro de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.160

Tema

STFARE 1.331.395

Sem repercussão geral

Extensão da vantagem Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao servidor aposentado anteriormente à produção dos efeitos da Lei 12.772/2012 com a garantia constitucional da paridade

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à natureza da vantagem Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), instituída pela Lei 12.772/2012, e sua consequente extensão a servidor aposentado pela regra da paridade.

  1. Repercussão negada14 de agosto de 2021
  2. Acórdão publicado18 de agosto de 2021
  3. Trânsito em julgado16 de setembro de 2021

1.160

Tema

STJREsp 1.986.304/RS

Tese firmada

A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.

  1. Afetado31 de agosto de 2022
  2. Mérito julgado8 de março de 2023
  3. Acórdão publicado24 de abril de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.161

Tema

STFRE 1.165.959

Tese firmada

Dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.

  1. Repercussão reconhecida8 de julho de 2021
  2. Mérito julgado8 de julho de 2021
  3. Acórdão publicado22 de outubro de 2021
  4. Trânsito em julgado1 de abril de 2022

1.161

Tema

STJREsp 1.970.217/MG

Tese firmada

Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso).

Relatoria: min. Ribeiro Dantas

Tese

A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.

  1. Afetado1 de setembro de 2022
  2. Mérito julgado24 de maio de 2023
  3. Acórdão publicado1 de junho de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.162

Tema

STFRE 1.333.276

Sem repercussão geral

Modulação dos efeitos de decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em Incidente de Assunção de Competência, que definiu o termo inicial da prescrição intercorrente da pretensão executória, na vigência do CPC/1973.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à modulação dos efeitos de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento de sua competência, definiu o termo inicial da contagem de prazo da prescrição intercorrente da pretensão executória.

  1. Repercussão negada27 de agosto de 2021
  2. Acórdão publicado3 de setembro de 2021
  3. Trânsito em julgado24 de maio de 2022

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