Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.155 · ARE 1.325.815
Inadmissibilidade de recurso extraordinário por ofensa reflexa à Constituição e/ou para reexame do quadro fático-probatório.
Cancelado
Em razão do despacho de 08/09/2022.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal, a abusividade de cláusula contratual de prestação de serviços odontológicos e o consequente valor devido na hipótese de rescisão por inadimplemento.