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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.155 · ARE 1.325.815

Inadmissibilidade de recurso extraordinário por ofensa reflexa à Constituição e/ou para reexame do quadro fático-probatório.

Cancelado

Em razão do despacho de 08/09/2022.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal, a abusividade de cláusula contratual de prestação de serviços odontológicos e o consequente valor devido na hipótese de rescisão por inadimplemento.

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