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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.161 · RE 1.165.959

Dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 196, 197 e 200, I e II, da Constituição da República, o dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida8 de julho de 2021
  2. Mérito julgado8 de julho de 2021
  3. Acórdão publicado22 de outubro de 2021
  4. Trânsito em julgado1 de abril de 2022

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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