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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

1.147

Tema

STJREsp 1.978.141/SP

Tese firmada

Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde na hipótese do art. 32 da Lei n.º 9.656/98: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, ou o prazo trienal prescrito no art. 206, §3º do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores.

  1. Afetado5 de maio de 2022
  2. Mérito julgado14 de maio de 2025
  3. Acórdão publicado16 de maio de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.148

Tema

STJEREsp 1.955.655/RS

Tese firmada

Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica, da União e da ANEEL para as demandas em que se discute a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público.

  1. Afetado8 de julho de 2024
  2. Mérito julgado12 de março de 2025
  3. Acórdão publicado20 de março de 2025

1.149

Tema

STFRE 1.278.617

Sem repercussão geral

Possibilidade de os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET optarem pela estrutura remuneratória do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à exclusão dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET da opção pelo Plano de Carreira da Ciência e Tecnologia, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei 8.691/1993, incluído pela Lei 12.702/2012.

  1. Repercussão negada4 de junho de 2021
  2. Acórdão publicado8 de junho de 2021
  3. Trânsito em julgado16 de junho de 2021

1.149

Tema

STJREsp 1.959.824/SP

Tese firmada

Definir, à luz dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.

  1. Afetado6 de maio de 2022
  2. Mérito julgado8 de março de 2023
  3. Acórdão publicado25 de abril de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.150

Tema

STFRE 1.302.501

Tese firmada

Possiblidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.

Tese

O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.

  1. Repercussão reconhecida18 de junho de 2021
  2. Mérito julgado18 de junho de 2021
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2021
  4. Trânsito em julgado20 de setembro de 2022

1.150

Tema

STJREsp 1.895.936/TO

Tese firmada

a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32;c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; eiii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

  1. Afetado6 de maio de 2022
  2. Mérito julgado13 de setembro de 2023
  3. Acórdão publicado21 de setembro de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.151

Tema

STFARE 1.321.554

Sem repercussão geral

Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação.

  1. Repercussão negada18 de junho de 2021
  2. Acórdão publicado25 de agosto de 2021
  3. Trânsito em julgado2 de setembro de 2021

1.151

Tema

STJREsp 1.854.593/MG

Cancelado

Definir se, inscrito o imóvel no CAR, torna-se indevida a multa fixada em TAC anterior e, caso não inscrito o imóvel no CAR, persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC.

Relatoria: min. Manoel Erhardt (desembargador Convocado do Trf5)

A Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator e determinou a desafetação do Recurso Especial n. 1.854.593/MG com o cancelamento do tema repetitivo 1.151/STJ. O Ministro Relator destacou: "(...) o Recurso Especial selecionado na origem como recurso representativo de controvérsia e afetação pela 1ª Seção ao regime dos recursos repetitivos, desafia um acórdão que constitui um pronunciamento, em tese, passível de ser apreciado em casos concretos assentados em outros procesos, mas não no próprio acórdão recorrido. Assim, a ausência de uma causa a decidi,r impede o conhecimento de qualquer recurso especial, pelo desatendimento de requisito constitucional do art. 105, III, caput, da CF.(...)"

1.152

Tema

STFRE 1.303.874

Sem repercussão geral

Necessidade de apreciação, nos casos concretos, dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 23, §4º, da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais.

Tese sobre a repercussão

Assentada a inconstitucionalidade do artigo 23, § 4º, da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais, por autorizar pagamento de proventos de aposentadoria em montante superior ao que o servidor percebia no cargo efetivo, não possui repercussão geral a controvérsia relativa à necessidade de comprovação, em concreto, da inobservância do disposto no artigo 40, § 2º, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998).

  1. Repercussão negada18 de junho de 2021
  2. Acórdão publicado22 de junho de 2021
  3. Trânsito em julgado20 de setembro de 2022

1.153

Tema

STFRE 1.355.870

Tese firmada

Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.

  1. Repercussão reconhecida1 de julho de 2022
  2. Mérito julgado6 de outubro de 2025
  3. Acórdão publicado10 de outubro de 2025
  4. Trânsito em julgado11 de novembro de 2025

1.153

Tema

STJREsp 1.954.380/SP

Tese firmada

Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).

  1. Afetado6 de maio de 2022
  2. Mérito julgado5 de junho de 2024
  3. Acórdão publicado17 de setembro de 2024

1.154

Tema

STFRE 1.304.964

Tese firmada

Competência da Justiça Federal para processar e julgar causas que versem sobre a expedição de diplomas de instituições de ensino superior privadas.

Tese

Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.

  1. Repercussão reconhecida25 de junho de 2021
  2. Mérito julgado25 de junho de 2021
  3. Acórdão publicado20 de agosto de 2021
  4. Trânsito em julgado28 de agosto de 2021

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