Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.157 · REsp 1.985.189/SP

Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.

Andamento

  1. Afetado30 de junho de 2022
  2. Mérito julgado7 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado6 de julho de 2026

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos- PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 11/5/2022 e finalizada em 17/5/2022 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 413/STJ.
  • Determinada a suspensão de todos os processos pendentes com REsp ou AREsp na segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.