Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.157 · REsp 1.985.189/SP
Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.
Andamento
- Afetado30 de junho de 2022
- Mérito julgado7 de maio de 2026
- Acórdão publicado6 de julho de 2026
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos- PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 11/5/2022 e finalizada em 17/5/2022 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 413/STJ.
- Determinada a suspensão de todos os processos pendentes com REsp ou AREsp na segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.