Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.158 · RE 1.323.708
Constitucionalidade da diferenciação das condições de trabalho necessárias à tipificação do trabalho como degradante em razão da realidade local em que realizado e o standard probatório para condenação pelo crime de redução a condição análoga à de escravo.
Relatoria: min. Edson Fachin
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III e IV, e 3º, I e III, da Constituição Federal a configuração do delito de redução a condição análoga à de escravo e a possibilidade de distinção das condições de trabalho pela realidade do local de sua realização, bem como a fixação de standards probatórios que permitam conferir maior peso às provas já produzidas em fiscalização trabalhista.
Andamento
- Repercussão reconhecida7 de agosto de 2021
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CF, art. 1º, IIINormaa dignidade da pessoa humana;
- CF, art. 1º, IVNormaos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- CF, art. 3º, INormaconstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- CF, art. 3º, IIINormaerradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- 2 decisões citam Tema 1158 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.