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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

1.042

Tema

STJREsp 1.553.124/SC

Cancelado

Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Em sessão realizada em 26/4/2023, a Primeira Seção, por unaminadade, cancelou a afetação do Tema 1.042, para que os recursos especiais afetados prossigam em normal trâmite, em seus ulteriores termos, bem como os casos eventualmente suspensos em virtude da afetação, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.

1.043

Tema

STFARE 1.175.650

Tese firmada

A utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §§ 4º e 5º) e da legitimidade concorrente para a propositura da ação (CF, art. 129, § 1º).

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 4º da referida Lei 12.850/2013; (2) As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade; (3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização; (4) O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial; (5) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado.

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2019
  2. Mérito julgado3 de julho de 2023
  3. Acórdão publicado5 de outubro de 2023
  4. Trânsito em julgado17 de outubro de 2023

1.043

Tema

STJREsp 1.805.706/PE

Tese firmada

Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.

  1. Afetado4 de fevereiro de 2020
  2. Mérito julgado10 de fevereiro de 2021
  3. Acórdão publicado26 de março de 2021
  4. Trânsito em julgado

1.044

Tema

STFRE 1.178.617

Tese firmada

Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2019
  2. Mérito julgado26 de abril de 2019
  3. Acórdão publicado7 de maio de 2019
  4. Trânsito em julgado11 de outubro de 2019

1.044

Tema

STJREsp 1.823.402/PR

Tese firmada

Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.

Relatoria: min. Assusete Magalhães

Tese

Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.

  1. Afetado5 de fevereiro de 2020
  2. Mérito julgado21 de outubro de 2021
  3. Acórdão publicado25 de outubro de 2021
  4. Trânsito em julgado

1.045

Tema

STFRE 1.183.025

Sem repercussão geral

Existência de justo título de propriedade, por parte da União, das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão), para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional nº 46/05.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional e demanda o reexame do conjunto fático e probatório, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a EC nº 46/05, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na ilha Upaon-açu (ilha de São Luís - Maranhão).

  1. Repercussão negada26 de abril de 2019
  2. Acórdão publicado5 de junho de 2019
  3. Trânsito em julgado2 de agosto de 2019

1.045

Tema

STJREsp 1.836.823/SP

Cancelado

Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete.

Relatoria: min. Moura Ribeiro

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Em sessão de julgamento realizada em 26/5/2021, a Segunda Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para cancelar a afetação do tema repetitivo 1.045 nos REsps 1.836.823/SP e 1.839.703/SP. Destacou o Ministro Relator: "Isso porque, a Segunda Seção desta Corte Superior, em observância ao princípio da segurança jurídica, vem entendendo que somente devem ser afetados ao rito dos recursos repetitivos as matérias que sejam objeto de entendimento consolidado neste STJ (...)"

1.046

Tema

STFARE 1.121.633

Tese firmada

Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

  1. Repercussão reconhecida3 de maio de 2019
  2. Mérito julgado2 de junho de 2022
  3. Acórdão publicado28 de abril de 2023
  4. Trânsito em julgado9 de maio de 2023

1.046

Tema

STJREsp 1.812.301/SC

Cancelado

A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015.

Relatoria: min. Raul Araújo

Recurso desafetado por decisão monocrática: "(...) registre-se que a eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes (DJe de 31/5/2022), sob o rito dos recursos especiais repetitivos deliberou sobre o tema em comento (...)." "Assim, em face desse julgamento, resta evidente que a análise da matéria pela Segunda Seção, também sob o rito dos recursos especiais repetitivos, ficou prejudicada, motivo pelo que, determino a desafetação do presente recurso." (publicada no DJe de 1º/9/2022).

1.047

Tema

STFRE 1.178.310

Tese firmada

Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004; II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade.

  1. Repercussão reconhecida10 de maio de 2019
  2. Mérito julgado16 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado5 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado28 de novembro de 2020

1.047

Tema

STJREsp 1.841.692/SP

Tese firmada

Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.

Relatoria: min. Raul Araújo

Tese

A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.

  1. Afetado26 de março de 2020
  2. Mérito julgado5 de março de 2026
  3. Acórdão publicado16 de março de 2026
  4. Trânsito em julgado

1.048

Tema

STFRE 1.187.264

Tese firmada

Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

  1. Repercussão reconhecida17 de maio de 2019
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2021
  3. Acórdão publicado20 de maio de 2021
  4. Trânsito em julgado20 de agosto de 2021

1.048

Tema

STJREsp 1.841.798/MG

Tese firmada

Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.

  1. Afetado3 de abril de 2020
  2. Mérito julgado28 de abril de 2021
  3. Acórdão publicado7 de maio de 2021
  4. Trânsito em julgado

1.049

Tema

STFRE 1.156.197

Tese firmada

Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei nº 13.021/2014.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria.

  1. Repercussão reconhecida24 de maio de 2019
  2. Mérito julgado24 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado17 de setembro de 2020
  4. Trânsito em julgado6 de março de 2021

1.049

Tema

STJREsp 1.848.993/SP

Tese firmada

Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Tese

A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.

  1. Afetado15 de abril de 2020
  2. Mérito julgado26 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado9 de setembro de 2020
  4. Trânsito em julgado

1.050

Tema

STFRE 1.199.021

Tese firmada

Vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida.

  1. Repercussão reconhecida24 de maio de 2019
  2. Mérito julgado8 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado26 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado5 de novembro de 2020

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