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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.050 · RE 1.199.021

Vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, inciso III, alínea “d”, e 179 da Constituição Federal, a vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.147/2000, de usufruir o benefício fiscal referente à alíquota zero incidente sobre a contribuição para o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida24 de maio de 2019
  2. Mérito julgado8 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado26 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado5 de novembro de 2020

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